MALDOSA BERLINDA

 

 

 

 

Ministra Carrmen

Se palpite valesse dinheiro, o Brasil seria quinquilhonário.  Jamais imaginei que fosse ter em minha vida a oportunidade de assistir tanta gente falando do que não sabe e com pose de quem sabe.

Estamos na fase do rescaldo da questão que envolveu a dúvida sobre os papeis do Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional quando se trata de sanção atingindo mandato parlamentar.

O que deveria ocorrer na normalidade, permitindo que os Poderes se resolvam através de suas respectivas competências, ganha um status de concorrência com a participação ampla dos mais variados setores do país, imprensa, sindicatos, redes sociais, políticos, barbeiros, todos dando sua opinião como se faz no jogo da loteria esportiva, mas sem tolerância e a ponderação que se espera de quem participa de uma partida cujo resultado nem sempre é a favor do respectivo apostador. No caso então, objeto destes comentários o contorno é bem mais sério porque se trata de uma questão juridica com reflexos profundos na vida politica do país. Por isso julgo válido ouvir e ler os que realmente analisam a questão com a compreensão que se deve ter.

Procurei selecionar alguns trechos de colunistas e comentários de leitores em que abordam a decisão da Presidente do Supremo Tribunal Federal, a competentíssima Ministra Professora Carmen Lucia Antunes Rocha, que além de jurista tem uma sensibilidade política invejável, o que a torna digna de elogios por parte de quem entende do assunto e de reprovação por quem viu o galo cantar e fica rodando para achar a origem do canto.

André Singer, ilustre profissional, sério, do seu texto que reprova em alguns pontos a decisão do STF, destaco:

” Em suma, há argumentos para defender que a opção tomada pela corte em favor da Constituição, embora possa de imediato beneficiar uma corrente partidária em detrimento de outras, talvez ajude o país a barrar os mecanismos de exceção em curso e, quem sabe, a encontrar o caminho de volta à plena democracia.

Os que acompanham com atenção a onda autoritária, agora acrescida da censura às artes, sabem que não será fácil. Percebem igualmente que, nessa batalha, será preciso juntar todos os que estejam do lado das liberdades e garantias individuais. Inclusive os ministros do STF decididos a dar um passo atrás. “

Jânio de Freitas, jornalista da velha guarda, experiente, mas sempre muito ácido em seus comentários, comenta o fato com a mesma rudeza, mas com uma visão profissional sem parcialidade ideológica própria de alguns outros. Diz ele em parte de seu texto:

” Ao Supremo cabe ser, no conjunto dos Poderes, o repositório da racionalidade e do bom senso. Uma pergunta singela denuncia, porém, a falta desse atributo no mais recente e importante julgamento. Nele ficou reconhecida a competência desse tribunal, nos casos de parlamentares denunciados, para sujeitá-los a “medidas cautelares”, ou preventivas. Como o afastamento de Aécio Neves. Mas estabeleceu, também, que tais medidas sejam submetidas à aceitação ou recusa da Câmara e ao Senado, como queria parte dos congressistas. Foi dado aos congressistas, portanto, o poder de revogar as medidas do Supremo. Logo, quem dá a decisão, a palavra que vale, é só o Congresso. “

Por outro lado, busco o comentário de um leitor, D.R.L.M compartilhando o texto de Jânio:

” O colunista parece enfileirar-se entre os que, nos últimos e difíceis tempos, mantém a faca nos dentes e o sangue escorrendo nos cantos da boca. Nenhuma palavra sobre independência entre os poderes; sobre prisão somente em caso de flagrante em crime inafiançável, ainda assim com aval das casas legislativas. O argumento de que medidas cautelares não são de prisão chega a ser pueril. A presidente, transformada em Gení pela matilha sedenta, virou-se nos trinta para evitar uma crise institucional. “

Finalmente transcrevo o texto do meu amigo jornalista L.C Azedo, do Correio Braziliense:’

Salomônica

Se a prisão de parlamentares precisa de aprovação do parlamento, por que as medidas cautelares não seriam também sujeitas a isso?

Terceiro rei de Israel, Salomão é um personagem bíblico citado como um mantra: “Tudo neste mundo tem seu tempo; cada coisa tem sua ocasião”. Por exemplo, tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntá-las; tempo de rasgar e tempo de remendar. Segundo a Bíblia, Salomão assumiu o trono muito jovem e pediu ajuda a Deus, que lhe deu sabedoria e, sem que sequer pedisse, riqueza e glória. Governou por 40 anos, mas sua fama de sábio veio logo no começo do reinado, quando foi procurado por duas mulheres que brigavam.

Ambas moravam na mesma casa, com duas crianças recém-nascidas, uma das quais morreu. Uma acusava a outra de ter trocado a criança durante a madrugada. Diante da situação, Salomão chamou um soldado e mandou que cortassem o bebê vivo em dois, dando metade para cada mulher: “Não! ”, gritou a mãe verdadeira. “Por favor, não matem o bebê. Deem-no a ela! ”. Salomão, então, falou: “Não matem o menino! Deem-no à primeira mulher. Ela é a mãe dele. ” A verdadeira mãe amava tanto o bebê que estava disposta a dá-lo à outra mulher para que não fosse morto.

Por causa dessa passagem bíblica, a expressão “salomônica” é atribuída a decisões difíceis e contraditórias, como o voto decisivo da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, no julgamento de quarta-feira passada, que atribuiu ao Senado e à Câmara a palavra final sobre a aplicação a parlamentares de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. O julgamento estava empatado. Os ministros Luís Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Édson Fachin (relator) e o decano da Corte, Celso de Mello, defendiam a plena aplicação das medidas, sem aval do Congresso. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello sustentavam a tese de que somente a prisão em flagrante é constitucional.

A sessão começou pela manhã e avançou pela noite, o voto conciliador de Carmem Lucia acabou sendo o mais polêmico. Não foi à toa que a ministra foi questionada pelos pares e teve muita dificuldade para chegar à sentença final, o que somente conseguiu com ajuda de Celso de Mello. Em resumo, ela apoiou a aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, mas não na Constituição, ou seja, parte do relatório do ministro Edson Fachin, mas endossou em parte os argumentos de Alexandre de Moraes e outros ministros, quanto à tese de que o Supremo deveria submeter suas decisões ao Congresso, quando impedissem o exercício do mandato popular. Entretanto, a presidente do Supremo não considerou as medidas cautelares, como afastamento do mandato e recolhimento noturno, inconstitucionais.

Se a prisão de parlamentares precisa de aprovação do parlamento, por que as medidas cautelares não seriam também sujeitas a isso? Esse questionamento estava pondo em rota de colisão o Supremo e o Senado, o que poderia resultar numa grave crise institucional. Há toda uma discussão sobre o equilíbrio entre os poderes e o papel de “poder moderador”, que é reivindicado tanto pelo Senado como pelo Supremo. Há todo um debate teórico sobre isso, calcado nas experiências francesa e norte-americana, mas o pano de fundo da discussão é o feijão com arroz da política brasileira e o caso Aécio Neves (MG), presidente licenciado do PSDB. Na prática, o futuro imediato do ex-governador mineiro está nas mãos dos seus pares.

Os poderes
Tudo indica que o tempo de espalhar pedras da Operação Lava-Jato e de o Supremo rasgar a cortina de proteção do Congresso já passou, com a mudança no comando da procuradoria-geral da República, agora nas mãos de Raquel Dodge, e essa decisão do Supremo. Carmem Lúcia tenta recolher as pedras e remendar as relações entre os poderes. Com certeza, haverá uma grande reação na sociedade contra isso, mas faz parte do processo. O professor José Honório Rodrigues dizia que, no Império e na República, os poderes formaram sempre um círculo de ferro, concentrado nos conservadores e liberais moderados, e nos conservadores moderados, liberais e o grupo mineiro-paulista, respectivamente. Esse círculo se rompeu na proclamação da República (1889), na Revolução de 1930, na Revolta Constitucionalista (1932), no suicídio de Vargas (1954), na renúncia de Jânio Quadros (1961) e no golpe de 1964.

“Dentre os poderes, o Executivo sempre foi mais progressista e receptivo às aspirações populares; o Congresso, mais antirreformista e mais retardatário; o Judiciário esteve quase sempre a favor das forças dominantes”, destacou em Teses e Antíteses da História do Brasil. A Constituição de 1988 alterou essa relação, ao possibilitar um novo protagonismo do Judiciário. O velho professor dizia, porém, que a rigidez das instituições garantia a sobrevivência das elites políticas; em contrapartida, o divórcio entre o poder e a sociedade era a principal causa de instabilidade política, o que continua válido. Ainda bem que as eleições de 2018 estão logo ali.”

Como se vê, temos posições para todos os gostos e podemos confirmar a procedência do que dizia o meu velho e saudoso amigo, Deputado Cantídio Sampaio: ”  Hargreaves, meu caro, casuísmo é tudo aquilo que não nos agrada no momento”.

Mas, mesmo na fala dos mais respeitosos profissionais vemos  a impropriedade da afirmação de que foi dado ao Congresso o direito de revogar uma decisão do Supremo. Ora, a Constituição prevê que a Casa Legislativa a qual pertence o parlamentar atingido deve se pronunciar a respeito, para dar ou não a validade e a eficácia da sanção proposta. É o próprio Supremo que envia ao Congresso a sua decisão para análise, o que significa que a questão não está consumada.  Por isso acho imprópria a expressão de que caberá ao Congresso revogar o que foi decidido.  Revogar é anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar o que já está finalizado.

Portanto, como bons cidadãos devemos torcer para o apaziguamento dos problemas e não inversamente desejá-los.  A Presidente do STF e demais Ministros a economia penhoradamente agradece, pois, a cada crise que se cria automaticamente causa o afastamento de um investidor.

“O Supremo Tribunal Federal não pode atuar como fomentador de tensões constitucionais”, disse o Min.  Toffoli e ,

“Todos os Poderes atuam livre e igualmente, cada um no exercício autônomo de suas competências, e é desta harmonia que nós podemos então ter esta condição de democracia. Qualquer interpretação que conduza a uma conclusão no sentido de que um dos Poderes possa atuar desconhecendo a atuação legítima do outro, ou deixe de cumprir aquilo que foi determinado, é uma interpretação equivocada”, disse a Presidente  Carmen.

Esperemos que a sociedade participe sim, das questões nacionais, mas acompanhando e auxiliando no que for necessário, mas deixando para cada um cuidar dos seus misteres. E vamos tirar nossa querida Ministra dessa berlinda maldosa.

 

 

 

 

 

 

 

 

3 comentários em “MALDOSA BERLINDA

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  1. Essa Ministra não é minha querida,não!!Me envergonho por ela ser mineira e tão sem expressividade para o cargo que ocupa!!Saudades da Ellen Gracie Northfleet.

    1. Está registrado. Para mim o mais importante é a sua constante presença por aqui e a atenção que disponibiliza aos meus textos externando suas opiniões. Peço-lhe que continue assim..

Excelentes as matérias postadas

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