Dediquei minha tarde e noite ao julgamento do TSE sobre a candidatura do ex Presidente Lula, como cidadão e como advogado que em tese podem ter visões diferentes, o primeiro sujeito a emoções e o segundo exclusivamente técnico.
Quero repercutir a matéria publicada no site do Terra a respeito das posições do Ministro Relator Luís Roberto Barroso que foi todo tempo sereno, objetivo didático e demonstrando sua qualidade de professor de direito ministrando uma aula magna digna de ser preservada para a história.
Primeiro a se posicionar, votou pela rejeição do registro de Lula. O ex-presidente está preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.
Barroso também se posicionou contra a possibilidade de o petista participar na condição de candidato sub judice de atividades de campanha, como o horário eleitoral no rádio e na televisão, até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa. Fez questão de mencionar que a condição de “ sub judice” prevalece apenas enquanto não há uma decisão definitiva do TSE.
Para o relator, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o ministro considerou que não é vinculante o comunicado a favor de Lula apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Destacando ainda que um Pacto ou Protocolo Internacional só é válido após a promulgação do mesmo através de Decreto do Presidente da República do pais membro, o que não ocorreu no Brasil.
Por outro lado, o Ministro Luís Edson Fachin, de saber jurídico inquestionável e contra quem nada se tem que o desabone na sua atuação perante o STF. No entanto, inexplicavelmente ofereceu o seu voto em um relato extenso e realmente cansativo, com a invocação de vários precedentes perante os tribunais europeus envolvendo a manifestação do Comitê dos Direitos Humanos da ONU, semelhantes ao dirigido ao Brasil em atendimento a um pedido do ex Presidente, e destacando o fato de que em todos eles, foi clara a posição de inexistência de força vinculante das decisões de um órgão administrativo. No entanto ao final conclui que o ex Presidente é realmente inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas que essa inelegibilidade deve ficar suspensa até que o Comitê da ONU se pronuncie em caráter definitivo, ou seja, no ano vindouro.
Confesso que nessa hora minha cabeça revirou e tendo gravado tudo repassei várias vezes a fala de Sua Excelência para comprovar o que eu teria ouvido. Só tenho uma conclusão que não honra a biografia do Ministro: estando evidente que a maioria, mais que absoluta, seria contraria ao registro e não reconhecia a manifestação do Comitê da ONU como norma a ser cumprida, resolveu fazer as pazes com o PT, no que foi realmente entendido pelas palavras do advogado de defesa petista que satisfeito com essa posição declarou: “ os nossos militantes sempre acharam que o Ministro Fachin era o algoz do PT e ele provou que não é.. ”
Abaixo faço questão de transcrever o texto da matéria publicada para que todos nós possamos manter a nossa perplexidade.
Edson Fachin
“Entendo que o candidato requerente está inelegível por Força da Lei da Ficha Limpa, contudo, diante do Comitê, obtêm o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura”, disse o ministro, acrescentando que, em face da medida provisória da ONU, se “impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições”. O comitê da ONU ainda não votou o mérito do pedido de Lula.
Fachin debruçou-se longamente em seu voto sobre a nota da ONU. Para o ministro, não há como o Brasil e a Justiça brasileira não atenderem ao comunicado. “Não vejo espaço para amparar afastamento da decisão que tomou o comitê da ONU”, frisou o ministro.
Para Fachin, negar a liminar concedida pelo comitê é impedir que a deliberação tenha força prática, o que não estaria de acordo com o tratado em que Brasil é parte, segundo o ministro. De acordo com Fachin, se o tribunal negar a Lula o direito de concorrer, o Brasil estará descumprindo uma “regra vigente no direito internacional” e desrespeitando “uma norma válida e eficaz no direito interno”.
Ressalto que o Ministro se esqueceu de mencionar que o Comitê é composto de 18 peritos independentes e essa decisão foi tomado por apenas dois, em caráter liminar. Imaginem se a moda pega! Pergunto então porque esses dois peritos não determinam que o Presidente Maduro seja destituído?
A defesa do ex Presidente vai recorrer da decisão, mas sem nenhuma chance de sucesso, até mesmo porque não tem efeito suspensivo, daí o acerto da posição de cabeças moderadas do PT de dar o assunto como terminado e partir para a campanha com um novo candidato, com novos ares promovendo uma ideia de limpeza de um passado sombrio.
É lembrar das palavras de Julio Cezar às margens do Rubicão:“A sorte está lançada “
Dr. Henrique, parabenizo pelo texto e sua posição técnica de advogado e emocional de cidadão. Está na hora de caminharmos para uma nova etapa no país e enquanto não se definia se Lula seria ou não candidato essa campanha surreal não evoluía. Etapa vencida, porém me incomodou muito a posição do Ministro Fachin a favor do Lula, pois ele é relator da Lava-jato. Como assim? Fiquei por entender e ficou difícil de aceitar. Abraço.
Obrigado pela leitura dessa matéria. Não se preocupe pelo fato de o Ministro ser o relator do Lava Jato. São coisas diferentes e a autonomia é relativa. Aliás, no próprio TSE foi uma posição isolada. Concordo que ficou difícil de entender mas como eu citei tratava-se de matéria claramente decidida e infelizmente ele pode ter aproveitado disso, mas de uma forma desabonadora. Abraço.