BALBURDIA

Já passa da hora de as instituições nacionais terem sua missão constitucional de volta aos trilhos.

Presenciamos a um verdadeiro descalabro na disputa entre os Poderes que pela Carta Magna são independentes e harmônicos entre sí.

Por outro lado, são três os Poderes da República, no entanto, na prática temos mais dois auto proclamados, o Ministério Público e a Imprensa.

As competências do Executivo e do Legislativo existem hoje, submetidas ao crivo do Ministério Público, que garante independência hierárquica aos procuradores e da Imprensa e tudo ad referendum do Judiciário.

Hoje, qualquer procurador se sente no direito de determinar ações de gestores e principalmente no interior em comunidades mais simples se posicionam como a autoridade maior do Município submetendo o Chefe do Executivo a humilhações com o aval do Judiciário.

Do mesmo modo as operações policiais, nas Capitais, muitas das vezes são realizadas respaldadas por mandados judiciais exarados por juízes de cidades do interior que mal sabem da repercussão de suas decisões.

Recorrer ao Supremo Tribunal Federal passou a constituir a palavra de ordem, independentemente do motivo na certeza que aquela Corte não deixará de se envolver.

Se formos listar as inúmeras decisões em que os senhores Ministros se investem na condição de constituintes originários e legisladores iríamos consumir várias páginas, e mais ainda quando se arvoram a assumir a condição de Chefes do Executivo.

É que recebendo uma representação seja a que título for, de ordem constitucional, invariavelmente a decisão vem decidindo a questão específica do pedido, mas com o acréscimo de dispositivos de ordem legislativa que fogem substancialmente de sua competência.

Um Ministro relatando representação por parte de um partido político, determina à ANVISA para em trinta dias dar uma autorização para a utilização de determinada vacina.

É claro que o país necessita de imunizantes, mas, a partir daí Sua Excelência se julgar competente para dar prazo para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária emitir uma autorização para o uso de um imunizante no país é ir longe demais, primeiramente há que se indagar que conhecimento tem o magistrado sobre a análise patológica e biológica e as características e exigências de um exame que é realizado e depois, qual a constitucionalidade a ser examinada nessa questão?

Invariavelmente vemos o Judiciário emitindo determinações para que o gestor de saúde disponibilize leito na UTI, mesmo diante da informação da inexistência do recurso, e em alguns casos com ameaças de prisão pela desobediência. Ou seja, a não ser que o gestor retire um paciente que esteja sendo atendido na UTI e o submeta ao risco de morte para atender a ordem do senhor Juiz, ou então vai preso.

Relato um episódio hilário que tive oportunidade de conviver, em uma oficina mecânica aqui em Brasília. O auxiliar sabendo que eu sou advogado pediu licença para me consultar, com o seu linguajar próprio.

Diz ele: “Doutor, eu vi um Ministro do Supremo falar do processo do Lula, um num sei o que lá, o que lá, o que lá, num sei o que lá e no final fala que o doutor juiz que estudou o caso num pudia fazer e que era outro que pudia e que anulava o julgamento. Eu fiquei pensando nesses num sei que lá dele, mas o dinheiro foi levado. Igual ao outro que guardou uma dinheirama num apartamento e a polícia encontrou. Ai vem um outro doutor do Supremo e fala que o delegado que achou num pudia achar e que era um outro que pudia. Mas o dinheiro estava lá. E já vi falar que depois desses num sei que lá, acaba acontecendo uma tal de prescrição e ninguém pode ser processado. Mas o dinheiro tava lá e vai ser devolvido pro ladrão. E terminou dizendo : engraçado que eu tenho um conhecido que perdeu a cabeça e acabou roubando um cabrito para fazer um churrasco e foi preso e num  teve nenhum num sei que lá pra tirar ele de lá.” Pois é e o que eu posso responder?

O mais recente episódio é a decisão do Ministro Luiz Roberto Barroso sobre a instalação da CPI da CONVIDE, da qual transcrevo abaixo um trecho:

“Além disso, na hipótese vertente, parecem estar presentes os três requisitos estabelecidos pela Constituição para a criação de comissão parlamentar de inquérito. Isso porque o Requerimento SF/21139.59425-24 foi subscrito por mais de um terço dos 81 (oitenta e um) senadores da República; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (“as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”); e foi assinado prazo certo para a duração do inquérito (noventa dias). Assim, consideradas essas premissas, não encontra amparo na Constituição a opção feita pela autoridade impetrada de suspender a instalação da comissão.

Realmente o senhor Ministro a quem rendo sempre as minhas homenagens por sua competência e postura, fixou-se única e exclusivamente em dois dos requisitos para a criação da CPI, deixando de observar o mais importante deles: INDICAÇÃO DO FATO DETERMINADO.

Não só em decisões históricas nas Casas do nosso Parlamento, mas, também em Tribunais, é entendimento conclusivo  que o Fato Determinado não pode ser genérico. É do Regimento da Câmara sobre esse pré-requisito: “acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão”.

Para a caracterização da existência do fato determinado as Consultorias das Mesas das Casas Legislativas são sempre chamadas a dar o seu parecer que nem sempre é favorável  ao requerimento, como foi o caso dos pareceres contrários à criação, entre outras, das CPIs destinadas a investigar as denúncias de falta e deficiência no atendimento das mulheres em situação de violência, pelos órgãos públicos, em descumprimento ao sistema de proteção estabelecido; a investigar a realidade do sistema carcerário brasileiro; a investigar denúncias de irregularidades nos serviços de planos de saúde prestados por empresas e instituições privadas; para apurar as causas e razões da violência no Brasil e propor medidas para a sua redução e a destinada a apurar as causas, razões, consequências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil, por se tratar de pedidos genéricos, como seria à da Covid ora instalada por determinação do STF que não focalizou  a questão caminhando para uma posição política que não lhe cabe.

Com muito respeito ao ilustre conterrâneo Presidente do Senado, a ordem do STF poderia ser aplicada quanto à leitura dos Requerimentos em Plenário para a criação da CPI, mas além disso necessitaria enviar a matéria à Comissão de Constituição e Justiça para dar o seu parecer sobre a existência ou não do fato determinado.

O assunto é importante, não se discute, mas a forma de tratar a questão tem que ser observada à luz das regras constitucionais e regimentais.

Os próprios Regimentos da Câmara e do Senado dão o caminho a ser seguido que são a criação de Comissões Especiais para estudar essas matérias em profundidade e em consequência de suas conclusões propor Projetos de Lei e mesmo sugestões ao Poder Executivo ou Judiciário conforme o caso.

No caso presente, da Covid é bom relembrar o texto do requerimento para a criação da CPI, para apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e a falta de oxigênio em Manaus. E irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvios de recursos públicos, atuação de empresas de fachada envolvendo repasses federais para os estados, Distrito Federal e municípios.

Há que ser muito criativo pra localizar um fato determinado nessa ementa. No meu simples entender, há pelo menos cinco fatos determinados a serem investigados nessa Comissão.

Daí a explicação para ver a balburdia que está se revestindo o funcionamento em que o Senador Relator traça o seu roteiro de interrogatório nos moldes da inquisição e com um único foco de atingir o Presidente da República. Tudo que não se enquadre nessa linha é desprezado.

Por outro lado, os senadores governistas buscam direcionar o assunto exclusivamente para a ação dos governadores para atingir o filho do Relator, mandatário do Estado de Alagoas.

Ora, qual é o objetivo central da CPI que legitimamente só pode ser um?

A que conclusão se chegará nessa colcha de retalhos?

Não há nenhuma dúvida que o único resultado será o descrédito da população pelos Poderes da República, todos, sem exceção.

4 comentários em “BALBURDIA

Adicione o seu

Excelentes as matérias postadas

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: