CPI – VERDADE DOS FATOS

Para um servidor concursado da Câmara dos Deputados, de uma época em que se respeitava, é muito doído assistir a derrocada das instituições, não só pela ação daqueles que deveriam ser os seus beneficiários, mas incrivelmente até mesmo dos seus próprios integrantes.

Não é necessária uma busca muito aprofundada para selecionar os exemplos desse descalabro.

Para não ficar no âmbito de um horizonte, vamos escolher verdadeiras pérolas que transitam no funcionamento dos Poderes da República.

O judiciário está à beira da falência, mesmo com o advento do Pje (Processo judiciário eletrônico) é uma trajetória kafkaniana e uma cansativa aventura buscar o direito nos tribunais em qualquer instância. O prazo mínimo de despachos de mero expediente é de um ano.

Enquanto isso assistimos a Alta Corte desperdiçar o seu tempo com disputas políticas que desvirtuam a sua atividade judiciária constitucional, invadindo muitas das vezes as competências dos demais poderes. Culpa dessa anomalia são os próprios membros, principalmente do Legislativo que por qualquer razão busca satisfazer os seus desejos através de decisões dessa Corte, que ao invés de simplesmente declinar do que não lhe compete apraz-se na consagração midiática que preenche o seu ego.

O Legislativo, a que devoto minhas melhores homenagens por ter sido o berço do meu aperfeiçoamento profissional, onde exerci minhas funções pelo período de trinta e dois anos, tem sido pródigo no oferecimento de cenas absolutamente inimagináveis.

A Comissão Parlamentar de Inquérito uma das mais nobres instituições do nosso direito constitucional, cujo embrião data de 1867  é regulada pela Constituição Federal ,  Lei Especial com o subsídio dos Regimentos Internos das Casas e do Código do Processo Penal , tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, mas  sem que os seus poderes  sejam    idênticos aos dos magistrados aos quais são outorgadas competências que não se aplicam conforme decisão do STF em mandado de segurança.

É importante, no entanto, ficar bem entendido que como sói acontecer existem regras e limites para a atuação de uma CPI, sendo-lhe permitido determinar:  quebra de sigilo bancário, fiscal, dados, telefônico ( não entender como interceptação telefônica); requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do Bacen ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário do Senado ou de seus membros, ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva; ouvir investigados ou indiciados, como também decretar prisão em flagrante de testemunhas em ocorrência de perjuro comprovado.

Por outro lado, são restritivos à CPIS: determinar indisponibilidade de bens de investigados, decretar prisão preventiva, afastamento de cargo ou função durante a investigação e busca e apreensão domiciliar de documentos.

É importante salientar essas premissas para que possamos avaliar o comportamento de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, que passaremos a analisar.

Inicialmente, conforme já tive oportunidade de me manifestar anteriormente, a sua instalação ocorreu de uma forma equivocada por falta de configuração de um fato determinado, pré-requisito inquestionável por determinação constitucional. A consequência imediata é a falta de foco nos seus trabalhos, onde se trata de tudo menos do objeto central de sua proposição.

Constitui-se de 18 membros 11 titulares e sete suplentes, sendo que presentes em todas as reuniões estão quatro suplentes e nove titulares além de três senadoras não integrantes do colegiado. Infelizmente um órgão destinado a apurar irregularidades no combate à pandemia, transforma-se, de início, em uma arena de disputa eleitoral, chegando ao cúmulo de formar um grupo denominado   de G-7 disposto unicamente   a incriminar o Presidente da República, composto de sete membros dentre os onze efetivos.

Ao Presidente escolhido compete ordenar e dirigir os trabalhos da comissão, reuniões, conceder a palavra mediante inscrições, resolver as questões de ordem, aprovar requerimentos dos membros da Comissão. e, nos termos do Regimento do Senado, somente se dirigirá ao Plenário da cadeira presidencial, não lhe sendo lícito dialogar com os Senadores nem os apartear e   deixará a cadeira presidencial sempre que, como Senador, quiser participar ativamente dos trabalhos da sessão.  Na hipótese de se ausentar o Presidente e o Vice-Presidente, presidirá a comissão o mais idoso dos titulares.

Quanto aos depoimentos de testemunhas e investigados as perguntas têm que ter relação com o processo e não pode ser igual de outra já respondida”, e, é fundamental que a testemunha ou investigado tem que ser tratado com urbanidade.

Pois bem, essas são as regras. Vamos ver o que realmente acontece.

O Presidente da Comissão, que, por ter sido Governador de Estado, presume-se que seja uma pessoa experiente, mas, ao contrário, demonstra na prática um total despreparo na condução dos trabalhos. Totalmente avesso aos mandamentos legais e regimentais acima descritos, discute as respostas dos depoentes, profere xingamentos aos mesmos e aos membros da Comissão, interrompe os depoimentos e a fala do Relator, e não raras vezes usa da palavra com expressões esdrúxulas, como “quem manda aqui sou eu” e “ está decidido porque eu quero e quem quiser que me processe.” Se tivesse alguém que o aconselhasse a não mostrar tanta intimidade com ridículo, talvez não tomasse certas atitudes.

Um depoente, usando de suas   prerrogativas, manteve-se em silêncio diante das perguntas, irritando ao Presidente da Comissão que o interrompeu e perguntou se ele, depoente teve a ver com o suicídio do Presidente Vargas. Diante da resposta negativa evidente, ele completa: “Relator ele respondeu que não, portanto quando não responder nada quer dizer que é sim.” A surpresa com postura tão descabida fez com que todo o plenário ficasse atônito e sem saber se era para rir ou para chorar. Em outra oportunidade demonstra claramente um desconhecimento total a regras jurídicas chegando ao ponto de responder a um Senador que invocava o Código do Processo Penal “não amola, eu não sei o que é isso!”

Mas, quando é rechaçado, como já foi, pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por um magistrado em face de decisões exaradas, fica com expressão de Madalena Arrependida.

O Vice-Presidente quando assume os trabalhos, igualmente, discute com os depoentes e expressamente os desqualifica.

Aliás, por diversas ocasiões o Presidente, ou seus substitutos eventuais, dependendo da resposta oferecida pelo depoente, toma a palavra para dizer de forma contundente: “Atenção Brasil, não siga o que diz o depoente! É mentiroso e criminoso!” e, foi como se referiu ao depoente Luciano Hang de que o mesmo não tem dignidade.

Isso não é postura de um dirigente da Comissão.

O depoimento tem que ser recebido, anotado e analisado pelo Relator, sem nenhuma contestação ou avaliação.

O Relator, experiente e dotado de muita competência e titular de um currículo invejável teria tudo para exercer um bom trabalho.  No entanto impregnado de ódio, não consegue ter a altivez necessária.  As suas interpelações são distorcidas e se iniciam, sempre, com um preâmbulo do tipo “ já estando comprovado que o governo é corrupto e o Presidente da República responsável pela morte de milhões de pessoas, pergunto : ( aí vem a pergunta) , SIM OU NÃO.”  e, se a resposta não for do seu agrado, diferente do que deseja, já de antemão determina que é mentirosa e passa a ameaçar o depoente.

Dos membros do chamado Grupo G-7, um médico baiano que comprovadamente receitou ivermectina e cloroquina para colegas infectados, agora ataca agressivamente os depoentes que adotam o tratamento precoce. E tem como hábito questionar depoentes a respeito de conceitos básicos do curso de medicina, sem nenhum proveito de ordem prática.

Outro, sergipano, que imputa ao Presidente da República a responsabilidade de qualquer fato e senadoras que não pertencem á Comissão se utilizam do tempo concedido para o questionamento para proferir o seu discurso e ao final declaram que não têm nenhuma pergunta porque a resposta será mentirosa.

O interessante é que todos desse grupo, sem nenhuma análise, bradam a todo momento que o Presidente Bolsonaro é o responsável por todas as mortes ocorridas na país e por isso será processado junto à Corte Internacional de Haya, por crime de genocídio, tese inventada pelo senador vice-presidente.

Dizem as notícias que o Relator da CPI está sendo assessorado por grandes e renomados juristas para enquadrar o Presidente da República em crimes de responsabilidade, tendo o Vice Presidente  em entrevista a uma rede de televisão adiantado cinco crimes que serão imputados:

Charlatanismo; curandeirismo, infração de medida sanitária, advocacia administrativa, corrupção passiva e recebimento de vantagens por agentes públicos, além do crime de genocídio a ser apresentado em Tribunal Internacional.

Honestamente, agora entendo a calma do Presidente, porque se esses são os crimes que vão ser apontados depois de tanto tempo de depoimentos e reuniões dessa CPI, chega a ser hilário.

O problema é que os chamados G-7 não entenderam ainda que o Relatório é apenas uma peça decorrente de uma investigação, que será enviada para o Ministério Público examinar se cabe indiciamento ou não para que seja submetido ao Judiciário. Portanto é totalmente descabida uma declaração do Relator de que o seu Relatório será conclusivo e que o Parquet não poderá dar palpite (sic). Não adianta, assim,  as artimanhas de um grupo correspondente a sete por cento da composição do Senado pretender incriminar o Presidente da República porque o caminho é longo e fora de suas façanhas.

E quanto ao Tribunal de Haya, é bom que uma certa luminosidade caia na cabeça desses senhores para não submeter o nome do nosso país ao ridículo de uma imputação do crime de genocídio. Aliás, de bom alvitre também que procurem saber do que se trata, pois podem, como dizem os gaúchos, estar fazendo confusão entre Carolina de Sá Leitão com caçarola de assar leitão.

Realmente, diante de tudo isso ao invés de ficar indignado fico com tristeza de ver em que mãos se acha o futuro de nosso país.

4 comentários em “CPI – VERDADE DOS FATOS

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  1. Muito bom.Suas informações são 10.outro dia fiquei em casa para ver o Luciano Hang e me diverti com ele chamando o Drácula de idiota,fazendo o Aziz surtar O que eu lhe dou parabéns foi pela leveza do texto.Adorei.

  2. Dr Henrique,
    a sua indignação e tristeza não é exclusiva. Mas também o é da grande maioria do povo brasileiro com um pouco de discernimento. Há muito não acompanho as sessões da CPI (do Circo, como ficou conhecida), pois me falta estômago para digerir tantos despropérios. Saber que esses Senadores ocupam cadeiras que já foram de pessoas dignas, de caráter ilibado e competência inquestionável, cujos nomes não preciso citar, nos faz ter a certeza de que é preciso mudar esse rumo, nos esforçando nas próximas eleições para eleger pessoas mais capacitadas para o atual e vilipendiado Senado Brasileiro. Oremos!

Excelentes as matérias postadas

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