Estamos vivendo dias nebulosos, quando a gente pensa que viramos a página os fatos vão se sucedendo.
Não bastam os episódios do Oriente Médio envolvendo Israel, Irá,Iraque e outros tantos que pipocam a cada instante, tornando-se uma ameaça a todo mundo
Ninguem pensa mais em pacificação, os focos são sempre em termos belicosos e parece que torcem para a eclosão de conflitos. Se Trump ganhou as eleições nos Estados Unidos, ao invés de comemorar a possibilidade da recuperação da economia no país, o que se fala é o que poderá ser feito em termos de confronto e ações. .
A mediocridade tomou conta do geral.
O comportamento da primeira-dama brasileira soltando palavrões em solenidade publica, oficial, ocupou a mídia e em alguns casos de forma elogiosa.
Agora no episódio de um perturbado que resolveu soltar foguete a torto e a direito, as explorações políticas sem nenhuma cerimônia começam a pipocar. Os que deveriam ser discretos por força da função, já se apressam para estabelecer relação com 8 de janeiro, como fundamento para inviabilizar o projeto de anistia e denunciar como autor intelectual o ex Presidente Bolsonaro, Em nenhum momento os magistrados entendem que o estado emocional e de revolta de grande parte da população vem dos absurdos atos de violência jurídica praticados a rodo. Não se dispõem em avaliar o quanto revoltante é a injustiça e desprezam a máxima popular que ensina que quem bate se esquece, mas o que apanha não se esquece nunca…Enquanto isso a economia se desmancha, o social se desconstrói e a população menos assistida se desespera…. Resta-nos rezar…
Em toda minha vida, jamais cheguei a cogitar de ver Ministros togados serem achincalhados por grande parte da população. De assistir em uma sessão do Supremo Tribunal Federal, um advogado de defesa, na tribuna, frente a frente com os Ministros afirmar que todos eles seriam as pessoas mais odiadas no país….
Ouvimos várias vezes a decantada narrativa de que as instituições estão sólidas e que o país está bem… Em primeiro lugar temos que saber o que é que significa que o país está bem… Por outro lado, quais as instituições que estão sólidas? O que vemos é um atropelo geral. Os Poderes se acotovelando, cada um invadindo as esferas dos outros, especialmente o Supremo Tribunal Federal sempre considerado como um altar da Justiça e que anda sendo enxovalhado por suas decisões e ao invés de procurar consertar os desvios ocorridos providencia a penalização de quem ousa denunciar e o pior, de forma abusiva e ilegal sem se ocupar na observância do devido processo legal.
Inusitadamente a mídia noticia um fato que desmerece os Tribunais Superiores, referente à atuação de filhos, sobrinhos e esposas de Ministros como advogados em processos tramitando nas Cortes. O Código do Processo Civil dispõe:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
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III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;”
Ocorre que o STF decidiu pela inconstitucionalidade do inciso VIII acima transcrito, em votação da qual participaram magistrados incursos na vedação. Ainda, no entanto, tenha a Corte “resolvido” a legalidade a imoralidade permaneceu.
Além disso surge no horizonte uma tendência em, aproveitando uma conduta supostamente temerária de meia dúzia de militares da reserva, de alta patente, partem para um direcionamento contra as Forças Armadas buscando desqualificar, até mesmo como instituição, o que convenhamos não é um caminho muito lúcido.
Mais interessante é a lista de indiciamento promovida pela Polícia Federal no Relatório referente à tentativa ao golpe de estado.
Dentre várias ilações de pessoas com os planos, tres deputados foram indiciados por terem falado mal de um Delegado…como sendo atentado contra estado de direito… Ora, se é injuria ou difamação existem remédios jurídicos para serem acionados e não se enquadra nesse indiciamento.
Relembrando o conflito entre Ministro Alexandre de Moraes com uma família no Aeroporto de Roma, a Presidente do STF determinou busca e apreensão na casa dessa família, baseada em quê? Desejosos de estabelecer relação com os atos de 8 de janeiro. Enfim, é proibido falar mal de delegado e de Ministro e se assim o fizer é enquadrado na legislação de segurança nacional. E esse fato constitui atentado ao estado democrático de direito. Tenha paciência!!!!
E o Presidente do STF em seu discurso de posse nesse cargo diz “
Nós sempre estaremos expostos à crítica e à insatisfação. Por isso mesmo, a virtude de um tribunal jamais poderá ser medida em pesquisa de opinião.
Nada obstante, é imperativo que o Tribunal aja com autocontenção e em diálogo com os outros Poderes e a sociedade, como sempre procuramos fazer e pretendo intensificar. Numa democracia não há Poderes hegemônicos. Garantindo a independência de cada um, conviveremos em harmonia, parceiros institucionais pelo bem do Brasil.”
Mas na prática quem se opõe é penalizado. Recorrer gera crime, incurso no Inquérito, chamado do Fim do Mundo, .e vi, também uma fala enaltecendo a proposta de acordo da PGR, para não persecução penal, para os que estão presos, por força do 8 de janeiro, para não responder pelo crime e criticando os que não aceitaram.
Ora, o Código de Processo Penal, dispõe sobre o tema no sentido de que pode ser feito em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O ANPP não se aplica a crimes hediondos ou graves.
Como a PGR pode propor um acordo, como condição para não ser penalizado criminalmente e ser liberado da prisão, para que a pessoa confesse um crime de atentado ao estado de direito e Golpe de Estado , mesmo que não tenha praticado, sobre o qual está sendo aplicada pena de 17 anos,
Esse dispositivo, do Codigo de Processo Penal, se refere a crimes menores e que de fato tenha sido praticado pelo agente, que absolutamente não é o caso. Assistimos 1200 pessoas, de meros manifestantes, misturadas com arruaceiros presos coletivamente e recolhidos a prisão, encarcerados há mais de sete meses, sem denuncia e muito menos condenação, pais de familia, idosos, adolecentes dispostos s qualquer procedimento que os livrasse dessa situação. Mas, ainda assim, um numero significativo recusou a proposta por não desejar confessar a prática de um crime dessa natureza e que não foi cometido. E o Presidente do STF diz que esses que não aceitaram são inconsequentes.
Se Stanislaw Ponte Preta estivesse entre nós incluiria esse relato no FEBEAPÀ ( Festival de Besteiras que Assola o País)
Exatamente, primo. Acho que o Direito Brasileiro, no futuro, será estudado em dois momentos temporais: aAM e dAM.
Fantástica a sua colocação…..Mas o que me espanta é a impunidade dessa situação…