DILEMA

Volto ao centro do picadeiro para analisar o que se nos é oferecido para nosso deleite ou para nossa decepção.

Embora relutasse muito, acabei assistindo parte da transmissão da TV Justiça da sessão plenária do STF, referente aos julgamentos dos acusados pelo episódio de 8 de janeiro;

Na ilustração do Sumario anotei alguns pontos:

A fala da Procuradoria Geral da República;

A participação dos advogados dos Réus;

Voto do Relator;

Voto do Revisor

Votação dos Ministros.

Pela ordem de entrada o representante do Ministério Público atuou como auxiliar de acusação ao invés de representar a sociedade que é o seu dever. Fez um pronunciamento político sem demonstrar o embasamento jurídico pertinente ao indiciamento. Dizem que candidato ao posto de Aras.

Os advogados dos Réus, iniciando pelo Desembargador Sebastião Coelho da Silva, que estribado na sua experiência jurídica tinha todo um arcabouço para brilhar, como de fato o fez. O problema está no mérito do sistema.

Em princípio a sustentação oral existe para que os senhores membros do colegiado possam formar o seu convencimento. O fato é que se concordam, sejam convencidos ou não, é uma questão de ordem pessoal e inquestionável.

O que não cabe é o Relator se pronunciar desqualificando o representante da parte, advogado, que tem o direito de se expressar da maneira que lhe seja conveniente. Não cabe sequer tecer avaliação sobre a linha de conduta da defesa, ao invés de se ater ao mérito processual.

A Defesa, em todos os processos julgados alegou a incompetência da Corte e que os casos deveriam ser julgados em primeira instância e que o Ministro Moraes deveria se declarar impedido. Aliás qualquer aluno do primário entende que não tem lógica a mesma pessoa investigar, acusar, processar e julgar, a não ser no Brasil.

Ao rebater os argumentos, Moraes citou “negacionismo” e “terraplanismo” e desrespeitosamente e de forma debochada, diz que as alegações dos defensores tentam fazer parecer que o 8 de janeiro teria sido um “domingo no parque”, acrescentando:”Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram o ticket, entraram na fila, assim como fazem no Hopi Hari, em São Paulo, ou na Disney. Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha ali. Agora vamos invadir o Senado, agora vamos invadir o Planalto”

E quanto ao questionamento da competência do STF.responde que “se o STF não julga, ninguém julga. Então quem sabe no próximo verão é possível uma nova excursão à praça dos Três Poderes, com uma nova invasão, destruição e tentativa de golpe,” ironizou com a pose de Poncio Pilatos no alto do parlatório.

Declaração típica de quem se arvora em ser o soberano, porque ignora a existência da primeira e segunda instância.

Respostas infelizes, para um questionamento feliz e oportuno.

Ninguém, e menos ainda o Desembargador Sebastião Coelho diz que não houve nada. O que se questiona é a acusação de que tenha havido tentativa de um Golpe de Estado.

A terrível realidade é outra, quando existe uma decisão coletiva já formada e insubstituível para atender a ordem maior que é a condenação geral e irrestrita, independentemente do certo ou do errado.

Não interessa o mérito, pouco importa se o indiciado participou ou não do conflito, importa sim, é que o seu nome esteja registrado para ser um condenado. E de uma forma inquisitória injusta e desumana ainda decidem que a votação será em globo e virtualmente para que o Ministro não seja acareado pela plateia.

Agora, utilizando um método de nome sofisticado, (litisconsorte multitudinário) vão decidir um processo e estender a sentença condenatória a todos os outros mil prisioneiros.

Só que na minha modesta compreensão esse instituto existe para ser utilizado pelas partes e não pelo juiz a quem é concedido o poder de limitar o número de integrantes.

E, como se opera o contraditório se não há debate do processo.

Nesse sistema não há contato visual entre o advogado da defesa e os senhores ministros julgadores. Cada um entrega uma via de seu pronunciamento para distribuição aos senhores julgadores que não dão a menor importância aos argumentos.

Não bastasse, o Ministro Dias Toffoli, decide monocraticamente anular todas as provas obtidas no âmbito da delação premiada da Odebrecht, visando presenciar o seu padrinho LULA, mas, sem observar que a referida colaboração atinge muitos outros e com repercussões as mais diversas.

É complicado, mas qual é o problema, se o que menos interessa é a regularidade jurídica.

E a OAB, por onde na defesa das prerrogativas dos seus filiados?

A única participação que se conhece foi agora, bajulando os Ministros e condenando os profissionais de defesa.

Enfim, está decretada a falência do direito de divergir.

 Agora vejo a Presidente do PT Gleise Hoffman criticar a Justiça Eleitoral, a resposta do Presidente do TSE não foi a de contra argumentar, veio de paus e pedras xingando e injuriando a autora das críticas. É assim o seu perfil.

A sua pose e seu lema é “fica comigo por obrigação ou contraria por criminalidade.”

Como dizia Blaise Pascal “o coração tem razões que a própria razão desconhece”

Estamos nesse dilema.

2 comentários em “DILEMA

Adicione o seu

  1. Nosso eterno Ministro, quanta sensatez ,objetividade e conhecimento jurídico! Agora temos onze presidentes do Brasil , sem voto e com excesso de arrogância, que não respeitam a Constituição e não suportam ser contrariados ! Descreveu, o que os brasileiros de bem estão sentindo ! Parabéns!👏👏👏🇧🇷🇧🇷🇧🇷🙏🙏🙏

    1. Obrigado. O problema maior é que a luz na saida do tunel parece que fechou e assim têm que correr para trás antes que feche tambem a entrada. A não ser que os que tenham obrigação de tomar alguma providencia o façam ao invés de cuidar de interesses maiores para atender…

Deixar mensagem para hefh Cancelar resposta

Blog no WordPress.com.

Acima ↑