ATIVISMO JUDICIAL

Já dizia o caboclo sobre o jogo de futebol: “ No jogo em que o juiz muito aparece pior é o espetáculo”.

E eu digo, aceitando a tese, que em todas as esferas o evento fica manchado diante do protagonismo exagerado de seus autores.

Hoje, mais que nunca estamos diante de um filme anunciado e de desfecho desconsiderado, mesmo frente a muitas evidências.

O meu enfoque está direcionado à exuberante presença do Judiciário, em nossos dias, exercendo uma autoridade que não lhe foi atribuída, mas, açambarcada pela força da imposição do medo  que impera na sociedade brasileira motivada pela irrecorrível ação do Supremo Tribunal Federal que em um passo de mágica, assenhorou do Poder e o que é pior, em uma delegação tácita com a criação de um instituto denominado “ O inquérito do fim do mundo”, permitiu que um de seus membros ´se tornasse  hoje, o tutor da Nação , com poderes infinitos e irrefutáveis.

Ruy Barbosa, além de sua invejável inteligência era também um visionário quando decretou a frase “A pior ditadura é a do Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.

Nós mesmos, jamais poderíamos imaginar que, no país, vivêssemos o estado de exceção hoje vigente, em que as mais estapafúrdias decisões são tomadas debaixo de nossos queixos, sem nenhuma consequência por parte da maior autoridade de uma Nação constituída, o seu povo, através de seus representantes, nas casas do Congresso Nacional que a tudo assistem, silentes, por medo ou por interesses não confessáveis.

Como uma luz no fim do túnel, surge, agora, uma proposta de Emenda Constitucional visando limitar os poderes do STF no que tange a restringir a possibilidade de decisões serem tomadas monocraticamente principalmente no exame de leis, sob a alegação de que não seja crível o fato de um único Ministro daquela Corte, possa decidir sobre uma matéria aprovada por 513 deputados, 81 senadores e a sanção do Presidente da República, eleitos pelo povo.

Ou seja, uma proposta que acima de tudo valoriza o Poder Legislativo, é atacada por uma parcela de seus integrantes.

O que mais intriga é o fato de a base governista ser contrária à matéria. Que os Ministros do STF, que não se envergonham de trocar ligações telefônicas pressionando parlamentares já era esperado, embora condenável. Mas, o Governo? O próprio Lider Jacques Wagner, um dos mais ilustres membros do Partido dos Trabalhadores votou a favor da matéria por entender que não guarda nenhuma relação com o Executivo. O resultado, nunca visto igual na história do Parlamento, é a reação de Ministros do STF revoltados, aos berros, afirmar que houve uma traição e que esse Lider tem que ser afastado sob pena de um rompimento de relações STF/ Executivo. O que é isso? E quando já se viu uma reação dessa natureza do Supremo Tribunal Federal reagir contra a votação de uma Emenda Constitucional? Ou será que foi retirada essa competência do Congresso? Ademais se for inconstitucional que assim seja declarado! Mas nunca ser refutada violentamente pelos membros da Alta Corte que chegam a perder o controle emocional de forma ridícula e destemperada.

Não há como entender o problema da aprovação dessa PEC que nada mais faz do que regular o que a própria Constituição determina em seu art. 97:

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais “declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

É evidente que se trata de apreciação pelo Pleno, vedada, expressamente, a decisão monocrática!

O fato é que como diz o caboclo:  “o uso do cachimbo deixa a boca torta…”Por meio de alterações regimentais vêm avançando além de suas competências. E, segundo pesquisa realizada oitenta por cento das decisões do STF têm sido monocrásticas, o que beira ao absurdo, razão porque a reação foi imediata pelo fato de estar acabando com o brinquedinho dos senhores Ministros de resolver tudo ao seu bel prazer.

E em diversos casos vem legislando sob a alegação de que o legislativo não o fazendo cabe a eles, ou melhor a um deles, alterar a lei.

Isso não é violência? Ou somente quando sai sangue?

O cerceamento de defesa não é uma violência? A privação de liberdade exagerada não é uma violência?

Eu me recuso a aceitar que a violência quando praticada pelo Judiciário perde a sua característica, pois no âmago é a mesma coisa.

Agora, e já saliento que a cronologia não está sendo seguida, pois estou juntando realidades extemporâneas motivado pelo lapso de tempo de minha contemplação, vejo um outro quadro bem anômalo com o famoso evento em que o doutor Moraes está processando, com a inestimável ajuda de seus parceiros, de não permitir a sustentação oral pelos defensores dos réus.

Esse é o quadro que nos é oferecido.

O que mais me surpreende é a posição do Partido dos Trabalhadores se opor tenazmente contra a PEC que limita os poderes dos Ministros do STF…Por que será? Qual a convergência de interesses dentre esses e aqueles.

Para finalizar vou me ocupar do evento mais grave que estaria a acontecer, e, para o que vou me reportar aos idos de 1970 quando houve a morte do estudante Edson Luiz no Calabouço (Rio de Janeiro).

Na plenitude do período de repressão absoluta, uma ocorrência terrível para o Governo vem de acontecer, o surgimento de um cadáver durante uma manifestação estudantil.

Se a autoria do assassinato foi exercida por algum policial, o que seria totalmente contraditório ou se foi cometido por infiltrados para comprometer o Chefe do Governo, nunca foi completamente esclarecido. O fato é que para consumo externo foi baleado por militares e esses atribuíam à militância, mas o resultado foi de tamanha repercussão que chegou à edição do Ato Institucional n. 5, trazendo em seu bojo um conteúdo altamente repressivo com cassações de mandatos políticos, prisões, fechamento do Congresso Nacional e supressão de direitos civis.

E, também a morte do jornalista Herzog nos porões do 2º Exército que motivou o desespero do Presidente Ernesto Geisel que determinou o afastamento do Comando daquela Corporação, em face do desgaste decorrente desse acontecimento.

O que tem isso a ver com a atualidade?

Diante dessa série de arbitrariedades assumida pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente no tocantes às prisões realizadas em 8 de janeiro, e sem  a observância de nenhum processo legal, com condenações exageradas e fundamentos aleatórios sem provas e sem considerar a individualização processual, e o que é mais surpreendente julgados pela Alta Corte sem ter foro privilegiado, o resultado é a indignação que a cada dia vai crescendo no seio   da sociedade que não aceita e de forma alguma concorda com a existência de uma ditadura do Judiciário.

Mas, como em 1970, aconteceu, o que não poderia acontecer para o titular do denominado inquérito do fim do mundo: o surgimento de um cadáver.

E o pior é que um cidadão cheio de comorbidades, preso por ordem do Sr Ministro Alexandre de Moraes, sem real comprovação de cometimento de atos antidemocráticos, atentado à democracia e tentativa de golpe de estado e todo a catilinária utilizada para a condenação, vem a falecer, após sua defesa em janeiro desse ano requerer a sua soltura ou mesmo prisão domiciliar, em face de seu precário estado de saúde, sem resultado. E em final de agosto, voltar a apelar no mesmo sentido inclusive alertando para o risco de morte, obteve parecer favorável do Ministério Público Federal que por sua vez encaminhou para Moraes que não teve o cuidado de apreciar o pedido até esta data em que o óbito ocorreu.

A primeira reação popular é dirigida ao Senado Federal cujo Presidente teria a obrigação de questionar sobre o assunto. Mas aquela Casa Legislativa se prestou a respeitar um minuto de silencio em homenagem ao morto, como se isso bastasse.

A OAB? A ABI? E tantas outra ABES… não falam nada. A mídia? Mas o sangue desse prisioneiro mancha as mãos dos protagonistas de forma implacável, e se não for agora a história cuidará desse desfecho envolvendo os senhores ímpios parlamentares, instituições e indelevelmente as vestais paridas que compõem a Alta Corte

Se não fosse trágico seria cômico o esforço para eximir o real responsável pelo desfecho inacreditável que se deu, procurando responsabilizar o Ministro André Mendonça por ter negado um habeas corpus impetrado a favor dele Cleriston.

Ocorre que a recusa se deu por vicio processual e no mesmo ato foi determinado o envio do processo ao relator que não deu sequência ao feito.

Para coroar, o Presidente da Alta Corte em infeliz pronunciamento tenta minimizar a ocorrência inclusive afirmando, com a pompa usual, que o Relator já havia solicitado informações sobre as circunstâncias da morte, apesar de já ser  do conhecimento de toda a população brasileira que o motivo foi o repugnante descaso praticado por ele mesmo.

É diante desse rol de ocorrências que vivemos impactados por um estado de exceção.

Mas vamos ver o andar da carruagem e, se essa espetacular reação não tem como pano de fundo o desejo de desviar a atenção para uma crise institucional fabricada e coagir à Câmara dos Deputados para rejeitar a matéria sob a batuta de seu Presidente.

Afinal, bem dizia o “douto” Ibrahim Sued: “Os cães ladram e a caravana passa”.

10 comentários em “ATIVISMO JUDICIAL

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  1. Parabéns pela CLAREZA que coloca os FATOS!!!! Super bem escrita e, numa linguagem de fácil e direto entendimento. Só não sei se a história do Geisel teria procedência. Um abração, da Léo

    1. Maravilha te ouvir.. Obrigado. Quanto à procedência do Geisel posso te afirmar que existe. Inclusive um que eu conheci pessoalmente . grande caráter e, absoluto inocente na história acabou levando chumbo, Cmt do 2º Exercito, General Ednardo D’Ávila Melo. Abração grande e sumida amiga.

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