RETROSPECTO JUDICIAL

 

Em nove de abril de 2023, republiquei o texto intitulado FELIZ PÀSCOA          postado em 2014, repetido em 5 de abril de 2015, replicado em 11 de abril de 2020, sempre chamando a atenção para contemporaneidade dos fatos.

Dizia eu, que nada mudara e nenhuma perspectiva de mudança futura. Pelo contrário, vemos, hoje, um quadro muito pior a rodar nossas vidas e a desesperança reinar sobre nós.

Tudo em nome do estado democrático de direito e, com base nele, vidas são destroçadas, famílias são desmanteladas, a insegurança domina o ambiente, o medo cada vez mais se faz presente. Os direitos e garantias individuais previstos na Constituição é retórica, o que mais prevalece são as narrativas. e assolado por inúmeras crises, como por exemplo as crises econômica, social, política e humanitária

Há um monstro criado em 2019 pelo então Presidente do STF, sob o nome de Inquérito n. 4871, estribado no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, instalado de ofício usurpando competência que não lhe foi concedida. . A Constituição é bem clara quando atribui no seu Inciso I do art, 129 privativamente, ao Ministério Público, a função de promover ação penal pública, como também no inciso VIII do mesmo dispositivo, a função de “solicitar a instauração de inquérito policial” ; No entanto assistimos a criação de um órgão instaurado pelo Supremo, claramente inconstitucional e que ignora o famoso  Estado de Direito costumeiramente invocado.

Instaura inquéritos, inclusive policiais envolvendo pessoas sem foro privilegiado desconhecendo o juízo natural., e o pior, sem ser provocado pelo órgão constitucionalmente competente. Nesse caso, para garantir a jurisdição chega a forjar a relação do processo com pessoas privilegiadas pelo foro sem nenhuma evidência de contaminação. É uma arrumação, forjada com a participação de parlamentares que se alternam formulando denúncias junto ao Supremo para garantir inquéritos contra pessoas sem foro privilegiado sob a alegação que aqueles são contaminados por esses.

Ah! Ruy Barbosa !! que no seu período de vida de 1849 a 1923, deu tudo de si em prol de sua Pátria.

 O que mais assusta é a contemporaneidade de seus pronunciamentos. O que ele dizia nos idos de 1900 calça como uma luva nos dias de hoje:

A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”

“A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”

“Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.

No preambulo de nossa Constituição há uma profissão de fé em nome do povo brasileiro, de garantia dos direitos sociais e individuais (a liberdade, a segurança, o bem estar) e prevê que o Supremo Tribunal Federal tem a competência de preservar a sua observância.

E é expresso que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.

Há também mandamento de que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, e, especificamente veda a censura de natureza política, ideológica, artística, e, fundamentalmente garante, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e a livre manifestação do pensamento.

Quem em sã consciência pode dizer que essa salvaguarda constitucional não é Letra Morta entre nós?

Quem, em são consciência pode testemunhar o exercício pleno dessas garantias?

Quando poderíamos imaginar que no Brasil quem discordasse iria para a prisão?

Quando imaginar que órgãos da imprensa seriam fechados por adotar uma linha política ideológica?

Quando ´poderíamos admitir que o cidadão que externasse uma crítica a atuação de determinado Ministro do Supremo Tribunal Federal teria sua casa invadida pela Polícia Federal a mando desse?

O fato é que, os deploráveis atos de vandalismo no dia 8 de janeiro de 2023, que até hoje não se sabe da sua verdadeira autoria, serviu de base para uma ação policialesca com a prisão de mais de mil brasileiros, profissionais liberais, donas de casa, estudantes, comerciantes, por exercer o direito de manifestar o seu inconformismo e até meros vendedores de cachorro quente e pipoqueiros que estivesse nas redondezas sob a ridícula alegação de tentativa de golpe de estado e atentado contra o estado democrático.

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, na sua ânsia de acompanhar os desmandos autoritários do Presidente do malfadado inquérito 4871, compara aquela balburdia inaceitável sob todos os aspectos, ao ataque de Pearl Harbour pelos Japoneses na Segunda Guerra Mundial, demonstrando total ignorância da história.

Não bastasse, determinou invasão com busca e apreensão pela Polícia Federal na residência de um cidadão que se envolveu em conflito no Aeroporto de Roma com um filho do referido Ministro. Na verdade, não há previsão legal para essa atitude e desmoraliza a autoridade constitucional daquela Corte.

E na corrente desses fatos agressões são feitas às Forças Armadas, com a narrativa ridícula de Golpe de Estado fazendo com que, hoje, o prestígio que sempre teve no seio da população caiu por terra, juntamente com o Poder Judiciário que não merece o respeito por culpa desse descontrolado processo de inquisição que levou o nosso povo.

Como diz o poeta que “não há mal que nunca se cure” a notícia é a soltura de presos remanescentes, que estiveram na prisão há mais de um ano, sem condenação, com muitos deles julgados sem a observância do processo legal, sem direito de defesa, sem individualização da pena, e condenados a 17 anos com a mesma fundamentação de tentativa de Golpe de Estado e atentado contra o estado democrático de direito.

Chegam a ser hilarias as figuras das pessoas que estão sendo condenadas por tentativa de golpe de estado. Gente que não segura um gato pelo rabo, donas de casa especializada na administração do lar, sem nenhum conhecimento de qualquer tipo de agressividade são julgadas pelo processo virtual, sem discussão do caso, sem a participação dos advogados de defesa e creio eu, sem ao menos os componentes da Corte conhecerem os autos e se conduzirem pela palavra do Relator, primeiro e único, para todos os processos, sem sorteio ou distribuição aleatória.

Vale a pena buscar no YouTube uma entrevista do Ministro do GSI do Governo Temer, General Sergio Etchegoyen, filho de um grande e saudoso amigo General Leo Etchegoyen, em que demonstra cabalmente o primarismo dessa imputação e as reais motivações que geram todo esse imbróglio                                em que nos envolvemos.

Tudo isso está envolto e faz parte de uma grande armação montada para afastar o ex Presidente Jair Bolsonaro, da política, por suas intemperanças e inconveniente desprezo à liturgia do cargo. Na verdade, com todo o apreço à imparcialidade permito-me dizer que o ex Presidente perdeu a eleição contra sí próprio.

No curso dessa história “Ganhou o que estava perdido e perdeu o que estava ganho”. Discordo de quem entenda que a vitória do Presidente Lula é resultado de uma disputa entre esquerda e direita, pois na realidade a motivação da parcela que o sufragou foi ante Bolsonaro, e mais especificamente da ala dos indecisos e o protagonismo da Justiça Eleitoral.

Independentemente do mérito permito-me convidar a quem possa interessar buscar no Youtube entrevistas prestadas à  colunista Cristina  Graeml,                    da Gazeta do Povo,  por presos políticos, Em sua maioria, mulheres,  denunciam tratamentos injuriosos e revoltantes no âmbito da Colmeia ( Presidio feminino) em Brasilia durante o período em que lá estiveram,  inexplicavelmente,  encarcerados  por quase ou mais de ano em face dos acontecimentos de 8 de janeiro, sem julgamento ou condenação por ordem expressa de um Ministro.

Como situação anômala, basta destacar que a audiência de custódia prevista em lei, deve ser realizada em 24 horas. No caso levou até três meses e presidida por um juiz assessor do Ministro que determinou a prisão.

OAB, por onde andas???

A propósito seria respeitoso ao povo brasileiro a explicação de onde vem a autoridade e competência para um Ministro do STF para efetuar prisões, empastelar redações, julgar pessoas sem foro privilegiado, impedir a atuação de advogados nos processos que ele mesmo indicia, julga e condena.

E a Ordem dos Advogados do Brasil, A Associação Brasileira de Imprensa, Ministério Público, quietinhos nos seus cantos, assistindo a tudo de forma silente até que algo possa ferir os seus calos e, o Senado Federal, constitucionalmente definido como guardião fiscalizador dos atos desse Tribunal, se acomoda e despreza a situação dos patrícios renegados à própria sorte.

Se erraram, devem responder pelos seus erros, mas na justa medida e na forma prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Não acredito que suas Majestades consigam conviver com o sonho dos justos, mas é bom que não se esqueçam que a Justiça dos Homens está em suas mãos, mas, a Divina será implacável.

2 comentários em “RETROSPECTO JUDICIAL

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  1. Prezado Doutor, então é mesmo assim e, dada sua menção a Rui Barbosa, fui ler ‘Oração aos Moços’, há muito recomendado. Obrigada por nos trazer seus pensamentos e opiniões, bem como lembrar grandes figuras da nossa História. Realmente é necessário. Abc, Cristina

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