Voltaire (François Marie Arouet) era defensor da ciência, do progresso, ao mesmo tempo que tolerava a diferença e defendia, sobretudo, a liberdade de expressão. “A primeira lei da natureza é a tolerância; já que temos todos uma porção de erros e fraquezas.” e, no tocante à liberdade de expressão:
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”.”
Vale lembrar que estamos falando do século XVI, em pleno século XXI. Qual a relação? É que ainda hoje sofremos dos mesmos males. E, principalmente no Brasil que a essa altura já deveria estar livre dessas amarras. Lembro-me do período do governo dirigido pelos militares, sob a égide dos Atos Institucionais em que certas garantias não eram preservadas, dentre elas a liberdade de expressão, destaca-se a cassação do mandato do Deputado Marcio Moreira Alves por um discurso que fez na tribuna da Câmara.
Mas, são da minha lembrança também as manifestações em prol da abertura democrática, com a volta aos quarteis com a entrega do poder aos civis e o restabelecimento dos amplos direitos e garantias fundamentais, destacando-se a liberdade de expressão….
Apesar dos desacertos dos governos posteriores essas garantias foram preservadas até que a atual composição do Supremo Tribunal Federal deixou de exercer suas competências constitucionais e passou a se posicionar politicamente segundo declarações do próprio Presidente e, com o poder de polícia que detêm se transformou em um Poder Paralelo com poderes absolutos e inquestionáveis sobre os cidadãos que, em se tratando de última instância, como dizia Ruy Barbosa, no século XVIII que a pior ditadura é a do Judiciário, contra ela não tem a quem recorrer.
Passamos o período eleitoral com debates vergonhosos que não honram o movimento cívico que a ele se destina. E a publicidade oficial é lançada amplamente mostrando a regularidade do pleito, sem nenhum questionamento por parte de quem quer que seja.
Quando tudo indicava a prevalência da normalidade surge o Ministro do STF Alexandre de Moraes determinando que, um dos candidatos preste depoimento à Polícia Federal, em cinco dias, ou seja, no período eleitoral, e afirmando que o fato objeto da intimação poderia incorrer em anulação do registro da candidatura. Ou seja, uma plena e clara indução ao eleitor fragilizando a disputa do candidato. E, mais, continuamos sem explicação do fato de um Ministro do STF, nem do é TSE dar uma ordem dessa. .
O Código Eleitoral em seu artigo 236 estabelece que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição.
O sentido desse dispositivo é garantir a inviolabilidade do candidato que não pode se ver impedido de desenvolver sua campanha. Como pode um candidato prevalecer perante seus aliados com mandado de interrogatório marcado junto á Polícia Federal e advertência sobre cassação de sua candidatura e prisão?
Para encerrar vem a declaração do mesmo magistrado que bloqueou e suspendeu a atuação de uma rede social ( o X), após a imputação de multa altíssima, autorizar o desbloqueio da mesma sob o argumento que as eleições já haviam terminado. Ou seja, ficou claro que o bloqueio só se deu por conta do pleito municipal. Como pode um fato político interferir diretamente nas diretrizes eleitorais?
Um outro fato muito interessante está no caso do Deputado Daniel da Silveira, independente do mérito de sua atuação o procedimento dedicado a ele chega às raias do absurdo. Para atender o pedido de progressão o Ministro estabelece uma multa bem alta e ao mesmo tempo bloqueia suas contas bancárias ou qualquer outro meio de que possa se valer financeiramente, ou seja, para impedir que possa fazer o pagamento.
Mas o que é mais sério em tudo isso é o fundamento da prisão ou do processo: liberdade de expressão
Eu que vivi profissionalmente no meio político há quanto tempo presenciei a discussão em que todos são a favor e defensor ferrenho sobre esse direito fundamental. Mas, quando se deseja reprimir o exercício pleno a coisa muda de figura e surge o questionamento dos limites da liberdade de expressão. Seria válido a partir do momento que se conscientize da necessidade de imparcialidade no exame da matéria. Com a implantação da tese do estado democrático de direito nesse debate cria-se o impasse com a ocorrência do casuísmo na configuração do ato.
Para exemplificar tivemos os episódios durante o período eleitoral de 2022, em que pessoas eram penalizadas por se expressar a respeito da legitimidade das urnas ou da votação sem comprovantes. Isso era o bastante para prisão, bloqueio de contas nas redes sociais, sob o argumento de ofensa a estado democrático de direito.
Ora, o cidadão quites com suas obrigações em pleno exercícios dos seus direitos perdeu a liberdade de dizer que não confia no sistema eleitoral porque isso é um ato antidemocrático.
Eu não entendi até agora, a questão que envolveu o Partido Liberal apresentando no TSE um estudo que trazia alguns argumentos de fragilidade das urnas eletrônicas, em que se esperava que o Presidente do TSE distribuísse o processo para a análise da Corte, conforme estabelece o estado democrático do direito, ao invés de monocraticamente aplicar uma multa de 20 milhões de reais porque recorreu. O fundamento foi a litigância de má fé.
Outros episódios ocorreram com decisões por conta do Corregedor da Corte que praticamente rejeitava todos os recursos oferecidos por um dos candidatos e na diplomação dos eleitos publicamente beijou a face do ganhador além de ter sussurrado ao ouvido do Presidente da Sessão: Alexandre de Moraes” missão dada missão cumprida” …
Vivemos uma fase conturbada, até com repercussão internacional motivada pelo debate Elon Musk e Alexandre de Moraes, em que o primeiro é dono da rede social. Não quero adentrar no mérito dessa disputa, mas veio à tona a comprovação da existência de determinações pessoais do Ministro de bloqueio de contas de pessoas que exerceram o direito da liberdade de expressão.
E isso sem falar na questão do oito de janeiro em que baderneiros praticaram atos de vandalismo destruindo as sedes dos tres poderes e que por isso deveriam ser severamente penalizados pelo que fizeram, nos moldes previstos na Legislação Penal, e por atentado contra o estado democrático de direito o que realmente mereciam, mas a ampliação do enquadramento para tentativa de Golpe de Estado serviu para garantir a aplicação coletiva sobre uma centena de idealistas que estavam proibidos de manifestar e divulgar as suas convicções, e usaram do Direito fundamental da Liberdade de Expressão.
È muito difícil aceitar, em pleno estado democrático que um cidadão titular dos direitos sociais e garantias fundamentais não possa escrever ou falar o que pensa. Se ofende a alguém deve ser punido exemplarmente segundo o ordenamento jurídico que preserva o ofendido com a disponibilidade de meios institucionais e jurídicos.
Voltaire vai mais além, quando admite que o cidadão tenha o direito de se expressar mesmo cometendo crimes e que responda por eles…E ele afirma que a liberdade ou é absoluta ou não é liberdade. Outros comparecem ao debate com as mesmas teses, mas cada um trabalha a sua relatividade.
Não tenho certeza mas creio que ouvi dizer que Freud tem um exemplo muito realista embora desumano, quando diz que o paciente deve ter o direito de dizer na consulta que quer matar o pai, mas não pode é matar de verdade….Ou seja, o sujeito tem o direito de dizer o que quer fazer, embora se o fizer está sujeito à penalização.
Nos Estados Unidos da América, até o mais odioso dos discursos deve ser tolerado como o uso de símbolos e bandeiras nazistas, mas se praticam algum crime por conta dessa ideologia a Lei é implacável.
O fato é que entre nós as coisas não funcionam assim, e o pior, está sendo sujeito à interpretação de quem vai julgar… A pessoa não é punida pelo que fez, mas pelo que disse.. E para não misturar opiniões de julgamento estabeleceram um procedimento em que um juiz abre a investigação, investiga, denuncia, e julga, sem destacar caso em que se for ofendido é tambem a vítima.
Mas ter que assistir o Presidente do Supremo Tribunal Federal dizer que a Corte tem sido exemplar na garantia dos direitos Constitucionais dos cidadãos e que as instituições estão sendo preservadas e que essa Corte tem servido bem ao país é querer demais…
O fato verdadeiro é que o exercício da Liberdade de Expressão passou a ser considerado como atentado ao estado democrático do direito e tentativa a Golpe de Estado.
Se Voltaire e Freud estivessem por aqui nesses tempos fatalmente seriam presos e condenados a 17 anos de prisão.
Doutor Henrique, excelente texto sobre a liberdade de expressão, somos agraciados com um relato sensível sobre aspecto de importância substancial para o convívio em sociedade.
Parabéns pela postagem, já estamos à espera de outras. Abraço. Cris Moura
Muito obrigado pelas observações sempre muito qualficadas. abs.