MAIORIDADE PENAL

Hoje, postei uma reprise de um texto escrito por meu filho LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES, residente em Orlando -USA , em junho de 2015 , com esse título.  Embora os conceitos fossem muito próprios e aplicáveis ao nosso país, fiquei com muitas duvidas se os fato de residir nos Estados Unidos da América pudesse ele  estar influenciado com os fatos lá ocorridos e os costumes lá implantados.

Hoje, lendo o blog de Mariana Curi encontro um texto que faço questão de transcrever pela atualidade e pelos pontos comuns entre o que foi publicado aqui em 2015 e o escrito agora e com outro autor:

” Redução da maioridade penal: uma estratégia contra barbaridades

(blogdamarianacuri.blogspot.com.br)

A redução da maioridade penal é assunto constante nas pautas de discussões de órgãos governamentais e legislativos. Alunos, professores, jornais locais e nacionais também exploram, frequentemente, essa polêmica. Simultaneamente, e depois de tantos anos de análise, o Congresso Nacional ainda não reviu o Código Penal brasileiro.

O CP, de 1940, permite a punição de infração somente àqueles com idade igual ou superior a 18 anos. Enquanto isso, milhares de infantojuvenis praticam delitos, servem de intermediadores de barbáries e são considerados pelos órgãos protetores vítimas do sistema social brasileiro. Enquanto isso, a criminalidade nos 27 estados do Brasil cresce em índices alarmantes.

Revisar o texto de lei do Código Penal é estratégia imprescindível para viabilizar a violência. Não é admissível que crimes hediondos como o homicídio praticado por um adolescente, por exemplo, sejam praticados de forma galopante. Por razões convencionadas em século passado (quando a violência ainda não tomava conta das ruas brasileiras) não se pode admitir inexistência de penas severas aos infratores.

Todo aquele que comete delitos ou participa como cúmplice de um ato ilícito deve ser por eles responsabilizado. Os ensinamentos  e aconselhamentos em relação à prática de crimes devem vir antes de adolescentes e crianças praticá-los. Educação escolar e familiar são armas eficientes para acabar com a criminalidade. Não se pode esquecer, também, que ainda é frágil o apoio a muitos dos infratores ao longo da vida. Mas suavizar os crimes depois de terem acontecido é inadmissível.

O adolescente e a criança devem, sim, ser protegidos pelo ordenamento jurídico. Contudo, não se deve beneficiá-los com isenção de punição sob o argumento de que não têm domínio dos próprios atos, é incapaz ou relativamente incapaz. Cometimento de crimes é assunto delicado e uma das maneiras de se reduzir os índices de criminalidade é através da imposição de punições severas. Impunidade, ao contrário, é eficaz para a perpetuação da crueldade.

É inegável que a redução da maioridade penal esbarra em objetivos de legisladores, psicólogos, associações que veem os infantojuvenis como pessoas carentes de discernimento pleno. Mas está mais do que provado, conforme mostram pesquisas feitas com os próprios adolescentes e crianças , que eles cometem infrações porque têm vontade e consciência dos atos praticados. Não se pode, então, amaciar aquele que trucidou, violentou, desacatou alguém somente porque tem menos de 18 anos. Urge, então, rever o Código Penal, atualizá-lo em conformidade com a expansão de atos criminosos e astúcia dos menores.”

E então ninguém se mexe??

Um comentário em “MAIORIDADE PENAL

Adicione o seu

Excelentes as matérias postadas

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: