O Anônimo, meu correspondente, pediu que o próximo texto fosse sobre o “ o país dos absurdos, Nunca d’antes…”.
Resolvi, então, elucubrar sobre o tema e concluí que há muito mais insumos sobre isso, do que possamos imaginar.
É que por conta dos senhores políticos alguns absurdos são praticados sem a menor cerimônia, assim como os integrantes , seja na área do Judiciário, Executivo, Legislativo e principalmente na mídia cada vez mais confusa quanto aos seus objetivos.
O Judiciário, em qualquer das instâncias, em face da lentidão da tramitação dos processos, é um desalento para aquele que acredita que esse seja o melhor caminho para preservar os seus direitos e, em um passeio pelo texto constitucional ,observamos ser dispensável o titulo de bacharel em Direito para constatar as agressões cometidas pela mais Alta Corte, com reflexos imediatos sobre a vida da população, porque irrecorríveis, e com a pose majestática de quem não deve satisfação a ninguém.
Vejamos:
São direitos fundamentais do brasileiro:
-a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, além de estabelecer que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição.
É bem claro que o representantes eleitos são, na área federal, os deputados e senadores e os não eleitos são os integrantes do Poder Executivo e Judiciário.
São poderes da União independentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que são responsáveis pela preservação dos objetivos fundamentais da República que entre outros destacam-se a de construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
É importante destacar essa conceituação para que os senhores Juízes em todas as instancias, e, em especial o STF, entendam que a competência que lhe é outorgada constitucionalmente é para a defesa da cidadania e dos direitos do cidadão e não para exercer, através de processos inquisitórios e de exceção, uma ação repressiva e de restrições de direito de forma absoluta e irrecorrível.-
O legislador constituinte determinou que são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Com base nessa condição privilegiada oferecida pela Constituição, no período eleitoral o TSE, por conta do Presidente, baixou normas arbitrárias, incompatíveis com o ordenamento jurídico e constitucional e por incrível que pareça, estabelecendo punições para quem ousasse questionar suas ações , com censuras e aplicação de penas pecuniárias em valor absurdo sem qualquer respaldo legal.
Por outro lado estabelece a Carta Maior, que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, assegurando que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei, e que não poderá ser submetido a tratamento desumano ou degradante, com todo o direito de praticar livremente a manifestação do pensamento sem privação de direitos por motivação de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, podendo reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização.
É vedada a existência de juízo ou tribunal de exceção, de crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal e, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Diz ainda que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, garantindo ao preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Os lamentáveis fatos ocorridos no dia 8 de janeiro, que devem ser devidamente esclarecidos, de forma transparente pela Policia Federal, sem tutela do Ministro do STF que se assenhorou do processo por conta própria, sem que lhe seja outorgada tal competência.
Que os verdadeiros culpados, executores ou autores intelectuais ou financiadores têm que ser levados às barras dos Tribunais para responder por seus atos, não há a menor duvida , e com a aprovação de toda a sociedade.
No entanto, sem nenhuma observância aos ditames constitucionais acima referidos, por obra e graça do inquisidor, todas as pessoas que se achavam nas ruas ou nas manifestações públicas, exercendo livremente o seu direito de expressar o seu pensamento, foram trancafiados sem qualquer justificativa, misturando culpados e inocentes, pessoas idôneas e bandidos, no total de 900 pessoas, mantidas por quarenta dias sem serem submetidos à audiência de custódia, em 24 horas, que a lei estabelece que a pessoa sendo presa é encaminhada a um juiz competente para nesse prazo decidir sobre a legalidade do ato.
Esses presos, sem foro privilegiado, jurisdicionados a juízes de primeira instância, não poderiam estar sendo julgados por um Ministro do STF, e sem observância da lei e das regras emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça. que trata da audiência de custódia, seja quanto ao prazo estabelecido para sua realização ou seja no que tange ao juiz presidente. Para registro, os juízes que realizaram as poucas audiências eram do Gabinete do Ministro que determinou a prisão.
Não bastasse, apesar de permanecerem presas sem que fossem ouvidas pela autoridade judicial, uma decisão baixada nesses dias, as proíbe de receber visitas de familiares, de advogados ou parlamentares, sem ordem expressa do Ministro. Tudo apoiado pela Plenário da Corte e da mídia tradicional.
Agora, com a iminente instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito sobre os acontecimentos de oito de janeiro, o Ministro Plenipotenciário do STF é pródigo em determinar a soltura daqueles presos, sob alegação de não constituírem perigo à segurança.
Ou seja, passaram mais de um mês em condições deploráveis, seja quanto ao aspecto moral ou físico, sem nenhum julgamento, sem sequer serem submetidos a audiência de custodia, a que têm direito – para avaliar a justiça de sua prisão – e agora ouve um equivalente a “ acabou a brincadeira, foi engano”.
Enquanto isso, os senhores Senadores responsáveis pelo acompanhamento das ações dos senhores Ministros do STF, permanecem calados e como se nada estivesse ocorrendo deixando esses brasileiros à mingua e sem garantia de seus direitos.
O resultado das eleições mostravam a possibilidade de um equilíbrio de forças no Congresso entre esquerda, centro e direita trazendo uma euforia por parte da sociedade.
Ledo engano e disso não me culpo, pois sempre fui pragmático ao analisar esse quadro alertando aos meus interlocutores que iria prevalecer um debate contábil em torno de liberação de emendas orçamentárias e uma farta negociação de cargos no governo, tudo em nome da “ democracia”, mas com objetivos bem nítidos e o resultado aí está.
O Executivo, por sua vez, após cinquenta dias de governo nada apresenta e o que se vê em pronunciamentos dos Senhores Ministros é uma constante badalação de elogios ao Presidente e esse somente se expressa para falar em Bolsonaro.
O que não pode ser ignorado, principalmente por parte do Presidente eleito, que enche o peito para alardear os sessenta milhões de votos obtidos, é que existem cinquenta e nove milhões de também brasileiros, que fazem parte da população desse país.
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Excelente texto ! Análise objetiva e clara da situação de nosso Brasil !
Parabéns Henrique ! Vozes como a sua nao podem se calar …
Obrigado mais uma vez e temos que contar que tudo isso vai passar….